DestaquesPolítica

Resposta: empresa que construiu bloco do Mercado do Produtor de Picos contradiz Pe. Walmir Lima

Foto: Jailson Dias

Representantes da empresa ELG ENGENHARIA procuraram o Boletim do Sertão na noite desta terça-feira (22) para divulgar uma nota em que contradiz as informações repassadas em entrevista concedida pelo prefeito de Picos, Pe. Walmir Lima (sem partido) na manhã de hoje e publicadas neste site com  título: “Conclusão do pavilhão do Mercado do Produtor depende de R$ 30 mil”. A empresa argumentou que as informações repassadas pelo gestor não condizem com a verdade e que as obras foram suspensas por inadimplência do Município.

Segundo os representantes, o Município ficou devendo o montante de R$ 114.231,64, que já haviam sido empenhados, mas não foram pagos. E que esse fato pode ser comprovado através de documentos oficiais. Atribuíram ainda o atraso na conclusão do Bloco de Carnes do Mercado do Produtor a prefeitura.

Nota na íntegra:

Em resposta a matéria publicada da Prefeitura Municipal de Picos, a respeito da obra do Mercado do Produtor Bloco de Carnes, a empresa ELG ENGENHARIA, a respeito  de que as informações apresentadas pelo o Prefeito são em sua totalidade falsas, incialmente é fundamental destacar que as obras estão suspensas por inadimplência do município atualmente no montante de R$ 114.231,64 (cento e quatorze mil duzentos e trinta e um reais e sessenta e quatro centavos), que embora empenhados e liquidados não foram pagos, fato facilmente comprovado através de documentos oficiais. Acrescenta-se ainda que, diferente do informado pelo Prefeito, os valores previstos nos anexos do contrato de licitação preveem o valor total de R$ 7.502,74 (sete mil quinhentos e dois reais e setenta e quatro centavos), valor totalmente incompatível ao apresentado. Ademais destaca-se que em conversas entre o Contratado e a Administração, esta fora informada que enquanto não fosse realizado o adimplemento dos valores em atraso, não seria dado continuidade a execução; ouvindo como resposta que o município executaria diretamente a referida parte elétrica, LOGO O ATRASO DA OBRA É DUPLAMENTE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO, POR INADIMPLÊNCIA E POR INEFICIÊNCIA.