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Justiça indefere Ação Popular proposta pelo coronel Viana contra a Prefeitura de Picos

Jailson Dias

Em decisão do dia 18 de maio a juíza de Direito da 1° Vara da Comarca de Picos, Maria da Conceição Gonçalves Portela, indeferiu o Pedido de Liminar Inaudita na Ação Popular proposta pelo tenente-coronel licenciado da Polícia Militar, Edwaldo Viana, contra a Prefeitura Municipal. Após analisar o pedido de limitar do coronel, a juíza disse entender que não haviam os elementos necessários para acatar o pedido contra o Município, acusado de falta de transparência no uso dos recursos de combate a Covid-19.

Na decisão a juíza argumentou ainda: “Cite-se o Município de Picos/PI e José Walmir de Lima para a audiência de conciliação designada para o dia 19/06/2020, às 10h, a ocorrer por meio da plataforma virtual Webex Meetings, disponibilizada no site do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, desde que consentida pelas partes até 05 (cinco) dias antes da tentativa de composição amigável.”

Coronel Viana, autor do pedido de liminar. Foto: Grande Picos

O coronel Viana entrou com a Ação Popular com o Pedido de Liminar Inaudita em meados de maio, através do qual alegava que faltavam dados no Portal da Transparência quanto aos recursos (receitas, despesas, relatórios, licitações, contratos, atos administrativos) que estavam chegando ao Município para combater o coronavírus.

Ele alegava ainda que após analisar o site do Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI), Picos havia sido beneficiado pelo Fundo Nacional de Saúde ao Piauí. Dessa forma intimava o Município a tornar públicos os dados, com multa diária de R$ 5 mil sobre a pessoa do prefeito Pe. Walmir Lima (PT).

Pe. Walmir Lima. Foto: Ascom

Sobre a ação impetrada pelo coronel, o Procurador-Geral do Município, Maycon Luz, afirmou que: “a presente Ação Popular é totalmente descabida e inoportuna, tendo em vista que todas as informações sobre decretos, licitações e seus respectivos contratos, bem como, receitas e despesas relativas à COVID-19 já estão inseridas no site da Prefeitura de Picos, mais especificamente no Portal da Transparência, conforme determinação legal”.

Procurador-Geral Maycon Luz

Ele afirmou que o município já disponibilizou links específicos para o conferimento dos gastos referentes ao coronavírus. “No que tange a criação de uma aba específica no portal da transparência, para ser alimentada com informações e documentos relacionados especificamente a Covid-19, o Município informa que já foi criada essa aba (“Sobre Covid-19”) e está nesse momento em processo de migração de dados e documentos relacionados a Covid-19 para a mesma”, declarou.

O Procurador finalizou afirmando: “que a presente ação popular, que já teve o pedido de liminar indeferido pela justiça, não prosperará, tendo em vista que o Município de Picos já está cumprindo as disposições legais relacionadas com as transparência dos gastos públicos, principalmente os gastos relacionados ao combate ao Covid-19.”

Confira a decisão da juíza na íntegra