DestaquesGERAL

Confira texto da advogada e professora Andreya Lorena sobre o retorno das atividades presenciais no sistema de Justiça

Andreya Lorena. Arquivo da entrevistada

Confira o texto de autoria da advogada, conselheira da OAB – Seccional do Piauí e professora de Direito da Faculdade R.Sá, Andreya Lorena, sobre o retorno das atividades presenciais no sistema de Justiça brasileiro.

A hibridez do retorno as atividades presenciais no sistema de Justiça ­

Por Andreya Lorena

Desde março de 2020, quando a Organização Mundial de Saúde (OMS) decretou estado de pandemia em razão da COVID-19, o mundo foi surpreendido com inúmeros desafios e mudanças impostas a todos os segmentos da vida e das relações sociais.

No Brasil e mais especificamente no sistema de justiça não foi diferente, desde a Resolução CNJ n. 313/2020 que estabeleceu o regime de trabalho remoto e a suspensão dos prazos dos processos físicos e eletrônicos no âmbito do Poder Judiciário, vivenciou-se idas e vindas, entre abrandamentos e recrudescimentos dos casos e mortes de COVID-19, os atores que compõem o sistema de justiça foram se adaptando e superando desafios para manter ativa a função jurisdicional do Estado, tão essencial a vida em sociedade, ainda mais num período de transições e instabilidades então vivenciados.

Ferramentas digitais e novas formas de trabalho como audiências e sessões de julgamento telepresenciais, plantão extraordinário com atendimentos por servidores e Juízes realizados por meio de aplicativo de whatsap e ligações de vídeo, balcão virtual e juízo 100% digital foram alguns dos formatos que, antes inexistentes ou raros, de uma hora para outra passaram a fazer parte da rotina de magistrados(as), membros do Ministério Público, servidores(as) e advogados(as).

Para a advocacia os desafios foram ainda maiores, considerando a desigualdade digital das partes, muitas vezes sem acesso a internet e/ou sem possuir aparelhos eletrônicos para participar das audiências, foram acolhidos pela advocacia. Fazendo as vezes de instrutores de informática, disponibilizando a estrutura de seus escritórios e casas a cidadãos e cidadãs brasileiros na busca de acesso a jurisdição.

A advocacia embora seja um serviço público independente é também uma profissão liberal, não conta com a estrutura estatal como os demais atores do sistema de justiça (Magistrados e membros do Ministério Público, por exemplo). Ao navegar em mar aberto e instável que foram os anos de 2020 e 2021, contou apenas com o suporte da Ordem dos Advogados do Brasil, nada mais! Mesmo assim foi valente soube fazer adaptações, abrir caminhos através de diálogos e enfrentamentos, superando os desafios.

Andreya Lorena. Foto: arquivo da autora

Agora, a partir de abril de 2022, quase a totalidade dos Tribunais Judiciais e respectivas Varas e Comarcas do país, inclusive do Piauí, determinaram o retorno a atividade presencial no percentual de 100% (cem por cento) do quadro de seu pessoal. Entretanto, muitas mudanças e adaptações efetuadas nos dois últimos anos parecem não terem sido transitórias, formataram com profundidade um novo modelo de trabalho.  

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI) por meio da Portaria n. 1280/2022 determinou esse retorno presencial desde o dia 02 de maio de 2022, com possibilidade de realização de audiências e sessões de julgamento na modalidade presencial ou por videoconferência, ficando a cargo do(a) magistrado(a) ou do(a) Presidente do órgão de julgamento, respectivamente, a escolha na forma de sua realização, devendo a forma constar no ato que as designou.

Segundo ainda a referida Portaria, fica assegurado, obedecido os protocolos de segurança da OMS, o acesso de advogados, defensores públicos, membros do Ministério Público, partes e estagiários aos prédios do Poder Judiciário do Estado do Piauí, independente de agendamento prévio, durante o horário de expediente. Mantidas também atendimentos por meio do Balcão Virtual.

No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 22. Região (TRT22), o Ato GP Nº 168/2021 estabeleceu o retorno integral às atividades presenciais no âmbito de suas unidades, desde 1 de fevereiro de 2022. Dispondo que as audiências podem ser feitas em três formatos: presencial, telepresencial ou híbrida (Resolução TRT22 Nº 104/2021).

Audiência no formato telepresencial, nas audiências inaugurais em que não haja oitiva de testemunhas; na audiência de instrução para a definição da competência da Vara do Trabalho, nos termos do art. 800, § 3º;  quando as partes, por deliberação comum, escolherem a via do Juízo 100% Digital; ou ainda nas audiências para oitiva de testemunha que, comprovadamente, estiver em localidade vinculada à jurisdição de Vara do Trabalho diversa, salvo se a critério do magistrado, houver  necessidade de oitiva presencial da testemunha.

As audiências híbridas, ou seja, quando, ao mesmo tempo, houver participantes atuando por meio eletrônico e outro(s) de modo presencial, a presença do juiz é indispensável na unidade jurisdicional, salvo motivo justificado e/ou autorização do TRT22. Já as audiências de instrução para oitiva de testemunhas devem ser feitas em modo presencial, salvo as situações referidas.

Sobre as sessões de julgamento dos órgãos colegiados do TRT22 podem ser feitas em quatro formatos: virtual, presencial, telepresencial ou híbrida (Resolução TRT22 Nº 96/2021). Podendo o(a) advogado(a) requerer inscrição para sustentação oral, o que excluirá o processo da pauta virtual, cabendo ao Presidente do órgão colegiado definir a forma de sessão do processo excluído da sessão virtual.

Além dos atendimentos presenciais, que ocorre das 7h às 18h de segunda a sexta, estão mantidas o atendimento por meio do Balcão Virtual, telefone ou aplicativo de mensagens.

No âmbito da Justiça Federal, a PORTARIA SJPI-DIREF 63/2022 estabeleceu o retorno a atividades presencias desde o dia 06 de abril de 2022, mantendo formas de atendimento ao público externo como telefone, e-mail e balcão virtual (das 9h às 15h) e estabelecendo retorno do atendimento presencial (das 9h às 18h), independente de agendamento prévio, desde que obedecidos os protocolos sanitários.

Segundo a RESOLUÇÃO PRESI 16/2022 as sessões de julgamento nos órgãos colegiados, bem como as audiências nas unidades judiciária são realizadas presencialmente, como possibilidade de sustentação oral presencial ou telepresencial.

Depreende-se portanto, que o retorno presencial, de uma maneira geral, acertadamente não excluiu formas telepresenciais e/ou ferramentas digitais de atendimento e realização de atos, o sistema de justiça busca conciliar antigas e novas formas de trabalho na prestação jurisdicional, esse é o novo desafio de seus atores.