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Advogada e professora Andreya Lorena explica importância dos concursos para cartório no Piauí

A advogada e professora de Direito da Faculdade R.Sá de Picos, Andreya Lorena, escreveu um texto explicando o funcionamento e importância dos “concursos públicos” para cartórios no Piauí.

Em dezembro de 2023, O Tribunal de Justiça do Piauí finalmente homologou o concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do estado do Piauí, conhecido como “concurso dos cartórios” que havia ocorrido em 2013.

O Piauí até então era o único estado da federação, após a Constituição de 1988, com titularidade das serventias extrajudicias (Cartórios) com delegação sem concurso público.

Ontem, 29 de janeiro de 2024, foi realizado audiência pública para que os 259 aprovados/classificados no concurso de 2013, mediante ordem de classificação, escolhessem as Serventias (Cartórios) que irão assumir.

Foram ofertadas as 229 serventias vagas no Piauí. Nesta primeira sessão, foram escolhidas 132 serventias; 126 candidatos declinaram da escolha; 97 serventias não foram escolhidas; e foi registrada, ainda, uma renúncia. Essa escolha do cartório manifestada na audiência tem caráter definitivo, vedada a possibilidade de permuta ou de qualquer modificação.

Há previsão e data para realização de uma 2ª e 3ª audiências públicas para escolhas dos cartórios vagos que não foram escolhidos na 1ª audiência, que deverão ocorrer em 12 de maio de 2024 e 15 de junho de 2024, respectivamente.

Para os aprovados que já efetuaram a escolha das serventias nessa 1ª audiência pública, a investidura na delegação já será no dia 20 de fevereiro de 2024.

Os serviços dos cartorários são de grande relevância pública, fazem parte do nosso dia a dia, englobam registro de pessoas físicas e jurídicas, registro de imóveis, protesto de títulos, notas, como escritura pública, divórcios, inventários extrajudiciais, etc. E o Estado (Poder Judiciário) delega à particulares, mediante concurso público, consoante a regra da Constituição Federal de 1988.

Esses particulares que, a partir de 20 de fevereiro de 2024, assumirão serventias extrajudiciais em todo o Piauí, são considerados por Lei, profissionais do direito (profissionais liberais) dotados de fé pública (já que possuem o poder de conferir a expressão da verdade, afirmando a certeza e a veracidade dos assentamentos que pratica e das certidões que expede), que de forma autônoma, mas sob a regulação do Estado, prestarão serviços mediante pagamento dos cidadãos usuários.

Nesse sentido, o estabelecimento cartorário muito se aproxima da noção de estabelecimento empresarial, primordialmente no que tange ao aspecto organizacional. Nesse sentido, a expectativa é que cada um desses(as) novos(as) titulares que assumirão em breve as serventias do Piauí, promovam mudanças significativas na prestação desses serviços, melhorando a estrutura física e os recursos humanos, a logística e o fluxo de serviços, acelerando a informatização, enfim, implementando de uma maneira geral a gestão desses serviços a fim de obterem maior demanda, maior lucro e melhorar a entrega dessa atividade que lhe foi delegada.