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PRF apreende 58m³ de madeira serrada transportada ilegalmente em Picos

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na noite da última quarta-feira (14), uma carga de 58m³ de madeira serrada que era transportada de forma irregular. A ação ocorreu no km 294 da BR-316, no município de Picos (PI), durante fiscalização de rotina.

Por volta das 18h, os policiais abordaram um caminhão Volvo/FH 540 que tracionava três semirreboques. Durante a fiscalização, foram apresentadas notas fiscais, guias florestais (GF3i) e documentos de transporte. No entanto, após análise técnica, a equipe identificou divergências entre as espécies de madeira embarcadas e aquelas declaradas nas Guias Florestais, tornando a licença inválida para o transporte.

A carga era composta por madeira serrada nativa, cuja identificação foi realizada por meio do método de análise macroscópica, utilizando lupa com aumento de 10x. Foram coletadas três amostras da carga, revelando espécies diferentes daquelas informadas nos documentos. As espécies identificadas pertencem ao gênero Brosimum (família Moraceae), como Brosimum rubescens e Brosimum potabile, que não estavam descritas nas GF3i apresentadas.

Diante das divergências, os policiais lavraram Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por transporte de madeira sem licença válida, conforme previsto no art. 46, parágrafo único, da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). A carga e os veículos foram apreendidos e encaminhados à unidade da PRF, ficando à disposição do órgão ambiental competente.

Além do condutor, empresas remetentes e destinatárias da carga também foram identificadas como responsáveis pela infração ambiental. As investigações apontam ainda indícios de reincidência por parte do motorista e das empresas envolvidas, o que pode agravar eventuais sanções penais e administrativas. O transporte da carga irregular também foi realizado no período noturno, o que constitui outra circunstância agravante.

A PRF reforça que o transporte de produtos florestais exige documentação ambiental específica e válida durante todo o trajeto. O descumprimento das normas ambientais constitui crime e pode resultar em multas, apreensão dos bens e responsabilização penal dos envolvidos.