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PRF apreende 58 m³ de madeira nativa transportada com documentação inválida em Picos (PI)

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, nesta segunda-feira (8), uma carga de madeira serrada transportada sem licença válida durante fiscalização no KM 294 da BR-316, em Picos (PI). A abordagem ocorreu por volta das 12h, quando os agentes inspecionaram um caminhão que transportava grande volume de madeira nativa.

Durante a fiscalização, foram solicitados os documentos fiscais e ambientais que acompanham o transporte de produtos florestais. O condutor apresentou guias florestais e notas fiscais, mas, após a realização da cubagem da carga, constatou-se divergência significativa no volume transportado. Foram identificados 58 m³ de madeira, quantidade acima da tolerância permitida em relação ao declarado.

Além disso, amostras da carga foram coletadas e submetidas a análise macroscópica. O exame revelou que as espécies transportadas não correspondiam às declaradas nos documentos apresentados. Diante das inconsistências, as guias florestais foram consideradas inválidas, o que caracteriza o crime previsto no artigo 46 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).

O veículo e a carga de madeira ficaram retidos no pátio da PRF em Picos, aguardando os encaminhamentos por parte dos órgãos ambientais competentes. O condutor foi enquadrado em termo circunstanciado de ocorrência (TCO) e se comprometeu a comparecer em audiência na Justiça.

Crime ambiental e consequências
Transportar madeira nativa sem licença válida é crime previsto na Lei de Crimes Ambientais, com pena de detenção de seis meses a um ano e multa. Além disso, o veículo utilizado no transporte e a carga irregular podem ser apreendidos, conforme prevê a legislação.