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Juiz determina retirada de vídeo das redes sociais do pré-candidato Araujinho sob pena de multa

O juiz titular da 10° Zona Eleitoral de Picos, Fabrício Paulo Cysne de Novaes, determinou a retirada de vídeo das redes sociais do pré-candidato a prefeito, empresário Francisco da Costa Araújo Filho, o Araujinho (PT). O magistrado entendeu em sua decisão tornada pública nesta segunda-feira (21) que há pedido de votos durante a convecção do PT realizada na noite de 12 de setembro, na Quadra Esportiva do Colégio Santa Rita. No vídeo promocional o governador Wellington Dias (PT) pede voto para o pré-candidato, o que caracterizaria campanha eleitoral extemporânea.

Mesmo que as candidaturas estejam homologadas em convenção, ainda há a necessidade de deferimento pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). Apenas a partir do dia 27 de setembro, quando começa o período eleitoral, os pré-candidatos poderão pedir votos.

A ação contra a coligação do pré-candidato Araujinho foi proposta pela Comissão Provisória do PP de Picos, representada pelos advogados Mark Firmino Neiva Teixeira de Souza, Francisco Kléber Alves de Sousa e Antônio Jose de Carvalho Junior.

Na sua decisão juiz se baseou na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), n° 23.524, e diz: “o representado estaria a divulgar nas redes sociais FACEBOOK e INSTAGRAM, vídeos com pedido expresso de votos em seu favor, mesmo que realizado por terceiros, bem como teria realizado divulgação de jingle pela cidade, o que caracteriza, a princípio, propaganda extemporânea”.

O juiz determinou multa caso o vídeo permaneça no ar. “Retire de suas redes sociais o vídeo promocional da convenção que possui pedido explícito de votos, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), bem como para apresentar defesa, tudo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 96, § 5º, da Lei das Eleições)”.