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Comissão Eleitoral impugna candidatura de Adnaid Rufino a presidente do SINDSERM de Picos

Candidatura de Adnaid Rufino foi impugnada. Foto: Jailson Dias

A Comissão Eleitoral do SINDSERM de Picos impugnou a candidatura a presidente do sindicato da professora Adnaid Rufino. A decisão foi publicada no site da entidade na noite desta segunda-feira (18), e foi assinada pelo presidente da comissão, Thiago Barroso da Silva, e pelos integrantes: Eliana Maria de Sousa Barros e Romildo de Castro Araújo. O motivo para a impugnação foi o fato de que Adnaid teria ocupado cargo em comissão no Município em 2020, o que contraria o Art. 51 do Estatuto Sindical.  

A eleição para a presidência do SINDSERM acontece na próxima quarta-feira (20), e a Chapa 2 tem 24 horas para apresentar nova candidatura a presidente, do contrário apenas a Chapa 1, encabeçada pela professora Edna Moura, disputará o pleito.

O pedido de impugnação da Chapa 2 foi apresentado pela Chapa 1 alegando que Adnaid ocupou o cargo em comissão de diretora da Escola Municipal Francisco Anacleto da Luz de Picos.

Para embasar o pedido de impugnação, a chapa liderada por Edna Moura se utilizou de prints nas redes sociais que evidenciam o trabalho de Adnaid como diretora; comprovantes de desincompatibilização produzidos por Adnaid Rufino para disputar o cargo de vereadora na eleição de 2020 em Picos; requerimento dirigido a Secretaria de Educação em que pede a sua exoneração do cargo de diretora.

Por fim, a Chapa 1 pede a impugnação de toda a Chapa 2: “com base nos princípios da unicidade e indivisibilidade da chapa ou irregistrabilidade da chapa incompleta ou insuficientemente formada, previstos, implicitamente, no art. 53, do Estatuto da entidade”. 

Em sua defesa, Adnaid Rufino argumentou que a sua candidatura já havia sido homologada pela Comissão Eleitoral; que “a Lei Municipal nº 2.474, de 01/03/2013 não contempla cargo comissionado específico de diretor e/ou coordenador de escola e que as menores escolas não possuem diretores ou coordenadores nomeados em comissão”.

Ela argumentou ainda que “os professores trabalham em regime de cooperação; que nunca teve portaria, que nunca recebeu qualquer gratificação financeira para tanto; que se desincompatibilizou do cargo efetivo de professora e das funções do Conselho Escolar; que faz parte do Conselho Escolar da Unidade Francisco Anacleto da Luz e que houve erro por parte da profissional de contabilidade do partido”.

Quanto aos prints, Adnaid argumentou que não condizem com a realidade.

Por fim, a Comissão Eleitoral informou que recebeu o pedido de impugnação e convocou Adnaid para se manifestar em tempo hábil, entendo que o Estatuto foi ferido, convocou-se a Chapa 2 a apresentar novo candidato a presidência do SINDSERM.