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TCE-PI mantém decisão que reprova contas da ex-prefeita de Santana do Piauí, Maria José

Maria José, ex-prefeita de Santana do Piauí. Foto: reprodução

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) manteve a decisão que não reconheceu o pedido de revisão apresentado pela ex-prefeita de Santana do Piauí, Maria José de Sousa Moura, referente ao parecer prévio que recomendou a reprovação das contas de governo do exercício financeiro de 2023. O parecer do Ministério Público de Contas data de 05 de novembro.

A decisão foi proferida pela conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias, relatora do Processo TC nº 010383/2025, ao analisar o agravo interposto pela gestora contra a decisão monocrática nº 244/2025-GRD, que havia indeferido o pedido de revisão com base no artigo 440 do Regimento Interno do TCE-PI.

Em sua defesa, Maria José solicitou o conhecimento e provimento do agravo, o afastamento da Decisão Normativa nº 25, por suposta inconstitucionalidade, e a admissão do pedido de revisão para análise pelo Plenário. Contudo, a relatora manteve a decisão inicial, ressaltando não haver previsão legal no Regimento Interno nem na Lei Orgânica do TCE-PI que permita pedido de revisão contra parecer prévio de contas de governo — sendo o recurso cabível apenas em casos de contas de gestão.

O Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Plínio Valente Ramos Neto, também se manifestou pelo desprovimento do agravo, acompanhando o entendimento da relatoria.

O parecer prévio questionado, de nº 03/2025-SSC, foi emitido pela Segunda Câmara do TCE-PI em 31 de janeiro de 2025, sob relatoria da conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, e recomendou a reprovação das contas de governo do exercício de 2023.

Entre as falhas apontadas estavam a ausência de portal da transparência, insuficiência financeira para cobrir obrigações, descumprimento de metas fiscais e irregularidades na gestão patrimonial.

Com a nova decisão, o Tribunal mantém a reprovação das contas de governo de 2023 do município de Santana do Piauí, cabendo agora à Câmara Municipal a deliberação final sobre o parecer do TCE-PI.