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Vereadores de Picos cobram pagamento do adicional de 40% para os servidores da Saúde

Foto: Jailson Dias

Os vereadores cobraram na última sessão realizada na Câmara Municipal de Picos, na quinta-feira (10), o pagamento pela prefeitura do adicional de 40% para os servidores da Saúde. O projeto de lei, encaminhado pelo próprio Executivo, foi aprovado pelos parlamentares no dia 13 de agosto, mas até o momento o adicional ainda não foi repassado aos servidores.

O debate em torno do adicional de 40% de insalubridade se dá desde abril, quando da chegada do coronavírus a região de Picos. Como os servidores da Secretaria de Saúde estão em contato direto com a Covid-19, decidiu-se que eles teriam direito a essa gratificação.

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos (SINDSERM) também estava em negociação para que o adicional fosse pago.

Nós entramos em contato com a secretária de Saúde de Picos, Kele Cristina, para saber quando a porcentagem seria paga aos servidores. Ela nos informou que aguarda uma resposta da Controladoria do Município. “Desde a semana passada a folha dos pagamentos referente a gratificação – Covid (3 meses) foi encaminhada a Controladoria para análise, pois precisamos da liberação do setor para prosseguir o pagamento conforme o parecer. Seguimos aguardando a liberação da mesma”, informou.

Então, fizemos contato com a controladora, Patrícia Leite, para saber como está essa situação. Ela explicou que aguardava que a Coordenadoria de Contabilidade conseguisse realizar os registros contábeis até está segunda-feira (14), mas era uma expectativa. Caso isso acontecesse, amanhã a Controladoria poderia fazer a análise da folha.

Indagada sobre quando de fato esse pagamento aconteceria, Patrícia respondeu que é necessário seguir os ritos burocráticos. “Como a intenção da secretária é cumprir o rito processual da despesa pública e pagar com maior segurança, haja vista o recurso da Covid ser bastante melindroso, após os registros contábeis (empenho-liquidação), e nossa apreciação da verificação de conformidade da legalidade dessas folhas de pagamento, a secretária pode efetuar o pagamento assim que receber a devolutiva desses processos”, respondeu.