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Prefeitura de Picos mantém reabertura do comércio mesmo com recomendação contraria do Ministério Público

Prefeitura de Picos. Foto: Jailson Dias

A Prefeitura de Picos está mantendo o cronograma de reabertura do comércio local mesmo com a recomendação contrária da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Piauí (PGJ-MPPI), emitida no dia 14 de junho. Nessa semana começaram a entrar em atividades setores como a feira livre. O decreto 67/2020, assinado pelo Pe. Walmir Lima (PT), estava em consonância com a decisão do governador Wellington Dias (PT) de retomar as atividades econômicas a partir de 08 de junho. Contudo, o Estado recuou enquanto o Município deu continuidade ao processo.

A recomendação da PGJ-PI, n°04/2020, trata sobre a necessidade dos municípios acatarem “as normas estaduais que determinam a suspensão de atividades comerciais e de prestação de serviços como forma de combate a epidemia provocada pelo coronavírus”.

Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Piauí, Carmelina Maria Mendes de Moura

O documento é assinado pela Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Piauí, Carmelina Maria Mendes de Moura. Ela considera que o “Decreto Estadual nº 19.013, de 07de junho de 2020, prorrogou as medidas sanitárias impostas pelos Decretos Estaduais de nº 18.901,18.902 e 18.947 até 22 de junho de 2020”, portanto, os municípios deveriam acatar essa lei.

A procuradora salienta por fim que o não cumprimento da recomendação “implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, caracterizando o dolo, a má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações em sede de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido”.

Centro de Picos nesta terça-feira (16)

Ao longo das últimas semanas vários municípios do interior do Piauí tentaram abrir o comércio, mas terminaram impedidos tendo em vista a determinação do Governo do Estado de que as atividades comerciais permanecessem suspensas.

RECOMENDAÇÃO PGJ-PI Nº 04/2020