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Prefeitura aplica decreto de isolamento social do Governo do Estado a Picos

Jailson Dias

A Prefeitura de Picos decidiu aplicar o mesmo decreto de isolamento social do Governo do Estado a cidade para esse feriado antecipado. O Dia do Piauí, celebrado em 19 de outubro, foi trazido para a sexta-feira (15). O decreto N° 65/2020 da noite desta quinta-feira (14) considerou as medidas aplicadas pelo governador Wellington Dias (PT) tendo em vista a pandemia do coronavírus.

O texto diz que: “que o Ministério Público do Estado do Piauí através da Recomendação da Procuradoria-Geral de Justiça nº 03/2020, recomendou a necessidade da observância, pelos municípios, das normas estaduais que determinam a suspensão de atividades comerciais e de prestação de serviços como forma de combate à epidemia provocada pelo vírus SARS-COV-2, causador da Covid-19”.

No Art. 1° diz: “O Município de Picos-PI, em decorrência da pandemia mundial do novo coronavírus (COVID-19) e adotando o princípio da simetria legal, estende à administração municipal todos os efeitos do Decreto Estadual nº 18.978 de 14 de maio de 2020”.

As medidas de contenção estabelecidas pelo governador Wellington Dias tornam impõe mais rigor para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais nos próximos dias.

A partir desta sexta-feira (de maio até às 24 h do dia 16 de maio, poderão funcionar somente as seguintes atividades e estabelecimentos essenciais:

– farmácias e drogarias;
– serviços de saúde;
– supermercados;
– panificadoras e padarias;
– postos de combustíveis;
– borracharias;
– serviços de delivery;
– serviços de segurança e vigilância;
– serviços de telecomunicação, radiodifusão e imprensa;
– serviços bancários exclusivamente para pagamento de auxilio emergencial e benefícios sociais e para autoatendimento.

A partir das 24 horas do dia 16 de maio até as 24 horas do dia 17 de maio, somente as seguintes atividades e estabelecimentos essenciais poderão funcionar:

– farmácias, drogarias, serviços de saúde, imprensa, serviços de segurança e vigilância, serviços de delivery exclusivamente para alimentação e serviços de autoatendimento bancário;

– borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados às margens de rodovias.

Novo decreto da Prefeitura de Picos