O estado do Piauí implementou uma nova legislação que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos e Agressores Sexuais. A lei, de autoria da deputada Vanessa Tapety (MDB), estabelece um mecanismo de controle e identificação de indivíduos condenados por crimes sexuais, além de impor o veto à nomeação desses condenados em cargos do serviço público estadual.
A norma abrange pessoas com condenação transitada em julgado por crimes contra a dignidade sexual. O cadastro fará a distinção entre dois grupos principais: Pedófilos (condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes, incluindo casos do Estatuto da Criança e do Adolescente com conotação sexual) e Agressores Sexuais (condenados por outros crimes contra a dignidade sexual previstos no Código Penal Brasileiro).
O banco de dados registrará informações detalhadas, incluindo foto, dados pessoais, idade, vínculo com a vítima, circunstâncias do crime, endereço atualizado e o histórico criminal do condenado.
Vedação a cargos públicos
Um dos pontos centrais da nova lei é o impedimento para que pessoas inscritas no cadastro ocupem cargos públicos no Piauí. O texto legal é claro ao vedar a investidura em qualquer cargo da Administração Pública direta e indireta, autarquias e fundações do Estado.
Consulta pública e sigilo
O cadastro será disponibilizado para consulta no site da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-PI), porém com acesso parcialmente restrito.
- Acesso público: Qualquer cidadão poderá consultar o nome e a foto dos condenados enquanto durar o efeito da condenação.
- Acesso restrito: O acesso completo aos dados, incluindo informações detalhadas e histórico criminal, será limitado às autoridades designadas pela SSP-PI, garantindo o sigilo de dados sensíveis.
A lei também estabelece o procedimento para a exclusão do nome do cadastro. O interessado deverá comprovar o cumprimento integral da pena e protocolar um requerimento junto à SSP-PI, que terá um prazo de 60 dias para a análise e efetivação da retirada.
A regulamentação do sistema, definindo a criação, atualização e critérios de segurança do banco de dados, ficará a cargo da Secretaria de Segurança Pública. A nova legislação entra em vigor em dezembro de 2025, 60 dias após sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Com informação do Cidade Verde





