O Decreto Estabelece medidas para o enfrentamento à Pandemia decorrente do Coronavírus. Considerando a atual situação epidemiológica no Município, com o retorno de casos ativos registrados, o Decreto 004/2021, que foi publicado no Diário Oficial dos Municípios na tarde desta quinta-feira (14), estabelece que:
Art. 1° – Fica determinada a suspensão e realização de festas, shows e similares, de caráter público, em bares, restaurantes, clubes, praças, chácaras e afins, seja com presença de cantores, som tipo Paredão, ou qualquer outro tipo de som que ultrapasse os limites legais.
Art. 2º – Ficam as autoridades públicas competentes autorizadas a adotar as medidas excepcionais e necessárias para se contrapor à disseminação da Covid-19.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, tendo sua validade até ulterior deliberação e/ou enquanto durar a calamidade pública já decretada.
Fonte: ASCOM/Patos do Piauí