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Nutricionista teve vacinação contra Covid-19 negada pela Secretaria de Saúde de Picos

Nutricionista Maria Luz. Foto: arquivo da entrevistada

A nutricionista Maria Luz teve a sua vacinação contra a Covid-19 negada pela Secretaria de Saúde de Picos. Em entrevista ao Boletim do Sertão ela informou que se dirigiu ao Centro Estadual de Educação Profissional Petrônio Portela (CEEP-PREMEM), um dos pontos de imunização da cidade na manhã desta quarta-feira (09). Ao chegar ao local ela conversou com um servidor que estava verificando a documentação das pessoas que estavam na fila e perguntou se poderia se vacinar, explicando a sua situação. Maria Luz recebeu uma resposta positiva, contudo, a imunização não pôde acontecer porque alegaram que ela não possui um vínculo empregatício no momento.

A nutricionista retornou a Picos recentemente e tem trabalhado de forma autônoma, atendendo em domicílio e online. Ela possui registro no Conselho Regional de Nutricionistas, o que lhe dá o direito de clinicar, e mantém contas ativas nas redes sociais onde fala do seu trabalho.

“Levei a carteirinha e declaração de vínculo do conselho, mas não fui vacinada por não ter como comprovar um contracheque ou declaração de vínculo com uma empresa”, comentou.

Maria Luz entende que por ser uma profissional da saúde e por estar atendendo as pessoas, tem direito de se vacinar, ainda que não haja um vínculo com alguma empresa. “Vários profissionais atendem a domicílio por conta própria; acredito que não sou a única pessoa nessa situação. Espero que eles programem um cronograma para quem está na minha situação”, declarou.

A coordenação

Nós entramos em contato com a Secretaria de Saúde de Picos para saber se havia a possiblidade da nutricionista e outros profissionais da saúde que trabalham como autônomos serem vacinados.

Por meio da assessoria de comunicação, a coordenadora de Imunização, Mariana Fontes, informou que o Município é regido pelas normas técnicas do Plano Nacional de Operacionalização contra a Covid-19, do Ministério da Saúde, e que é uma exigência a comprovação de “vínculo ativo em algum local” para que o profissional seja vacinado.