O juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos manteve a decisão que determina o julgamento pelo Tribunal do Júri de Evanildo Estevam de Moura, acusado da morte do estudante de Direito Emerson de Jesus Moura Moreira. Em decisão proferida no dia 22 de setembro, o magistrado também confirmou a manutenção da prisão preventiva do réu.
Ao negar a liberdade, a Justiça fundamentou a necessidade da custódia cautelar na gravidade do caso, no risco de reiteração delitiva e no histórico criminal de Evanildo. O acusado possui condenações definitivas prévias por roubo majorado e furto qualificado e cumpria pena em regime de livramento condicional quando ocorreu o acidente na BR-316, no dia 26 de maio de 2026.
Relembre o caso
Conforme a denúncia do Ministério Público, Evanildo conduzia um automóvel pela rodovia federal após consumir bebida alcoólica e sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Durante o deslocamento, o veículo invadiu a faixa contrária e colidiu frontalmente com a vítima, provocando a morte imediata do universitário. A Promotoria sustentou a tese de homicídio com dolo eventual, por entender que o condutor assumiu o risco de matar ao trafegar sob essas condições.

Manutenção das qualificadoras
Evanildo responderá em plenário por homicídio qualificado pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Na reanálise efetuada no último dia 22 de setembro, o magistrado reeditou o entendimento de afastar as qualificadoras de motivo torpe e meio cruel, previamente rejeitadas:
- Motivo torpe: O MP sustentou que a conduta de ingerir álcool e assumir a direção perigosa caracterizaria a torpeza. O juiz concluiu que esses fatores já foram empregados para embasar a ocorrência do dolo eventual, não existindo motivação autônoma que justifique a qualificadora.
- Meio cruel: A acusação buscou enquadrar a qualificadora com base na intensidade do impacto e nas lesões causadas. A decisão ponderou que a gravidade dos ferimentos decorreu diretamente da dinâmica violenta do sinistro de trânsito, sem indício de imposição deliberada de sofrimento.
O acusado permanece preso enquanto o processo aguarda a designação da data para a realização do Tribunal do Júri.