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Justiça determina pagamento para 547 funcionários do Grupo Nassau/Itapissuma

Divulgação

A justiça determinou o pagamento imediato do passivo trabalhista que envolve 547 trabalhadores em ações individuais do Grupo Nassau/Itapissuma. Os valores serão pagos com a venda de um imóvel avaliado em R$ 6,5 milhões. A decisão foi tomada pelo Juiz titular da Vara do Trabalho de Picos (PI) e auxiliar da Presidência do TRT-22, Washington Bandeira.

Este é o terceiro imóvel ofertado pelas reclamadas para quitação de acordos judiciais realizados, execuções em curso e pagamento de salários de colaboradores em atividade, totalizando uma liberação já realizada aos credores no importe de R$ 13,4 milhões. A quitação do total dos créditos trabalhistas será feita a partir da venda dos imóveis das reclamadas e que serão leiloados em breve.

Para atender ao conjunto de trabalhadores, o juiz Francisco Washington Bandeira Santos Filho estabeleceu critério de divisão proporcional em relação ao valor a que cada um tem direito. Entretanto, para evitar que a aplicação desse cálculo resultasse, em alguns casos, em valores insignificantes ou em valores mais elevados que consumissem todo o recurso disponível, foi estipulado um piso e um teto para pagamento imediato.

Os valores podem ser consultados eletronicamente no processo 0001382-80.2017.5.22.0103 ou pelo atendimento no whatsapp institucional da Vara do Trabalho de Picos por meio do número (86) 9448-3808.

O pagamento feito inclui todos os trabalhadores das empresas Itapissuma S/A, Itaipava S/A, Itapuma Agro Industrial e Serviços LTDA, Itauna LTDA e CBE (Companhia Brasileira de Equipamento), à exceção dos processos que ainda não foram sentenciados ou não foram liquidados em decorrência da fase de tramitação em que se encontram.

Forma e condições para recebimento

O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal, na agência Central de Picos. Considerando a grande quantidade de pessoas envolvidas e, a fim de proporcionar o melhor atendimento possível, especialmente por conta da pandemia do Coronavírus, o pagamento será realizado por transferência eletrônica, devendo o credor indicar no processo piloto os dados bancários necessários para efetivação da transferência dos valores para uma conta de sua titularidade.

Por: Da redação