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Governo do Piauí libera auxílio emergencial para trabalhadores do setor do comércio e eventos

Wellington Dias. Foto: secom

Por Daniela Pereira/Estagiária

O governador do estado do Piauí, Wellington Dias (PT), emitiu um novo Decreto de Lei Nº 7.492 que estabelece o auxílio emergencial socorrer o comércio, promotores de eventos e pessoas que trabalham nesses setores e estão desempregadas.

O decreto foi publicado no domingo (04) e prevê que o auxílio emergencial está autorizado para os estabelecimentos dos setores de bares, restaurantes e organizadores de eventos, além de pessoas que estão desempregadas desses setores há nove meses, e para quem não possui nenhum outro auxílio governamental em razão da crise econômica, devido a pandemia de Covid-19.

Os trabalhadores desempregados, segundo o Art. 2º: terão direto ao auxílio no valor de R$ 1.000,00, que será dividido em duas parcelas de R$ 500,00. O cadastro será feito através da Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE).

O saque do auxílio para os habilitados será efetuado por meio do cartão magnético fornecido por instituição financeira contratada pela operação.

Segundo o Art. 3° o cadastro do auxílio emergencial para os micro empreendedores será efetuado por meio da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), no valor de R$ 1.000,00, pago em cota única, sendo facultado a sua prorrogação.  Assim, o auxílio estará permitido a empresas que estejam localizadas em território piauiense, cuja inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) esteja ativa na data da publicação desta lei.