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Fraude com auxílio emergencial ultrapassa R$ 10 mi no Piauí, diz CGU

A Controladoria-Geral da União (CGU) tem realizado cruzamentos de informações da base de dados do Auxílio Emergencial com diversas outras bases disponíveis no Governo Federal, com o objetivo de descobrir e combater fraudes ou erros no pagamento do benefício. No Piauí, quase sete mil beneficiários que possuem vínculo como agente público estadual, distrital ou municipal, receberam o auxílio de forma indevida, totalizando a marca de R$ 10.231.200,00, segundo a última atualização divulgada nesta quarta-feira (13).

De acordo com a CGU, os cruzamentos efetuados, relacionados aos pagamentos realizados até a data 19 de julho, apontam para a existência de pagamentos a 680.564 agentes públicos incluídos como beneficiários do Auxílio. O montante de recursos envolvidos para os pagamentos realizados a agentes públicos até a data mencionada é de R$ 981.712.800,00.

Na esfera federal, são 14.182 pagamentos a beneficiários que constam como agentes públicos federais, ou pensionistas, com vínculo ativo no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape), 52.001 pagamentos a CPF que constam como servidores militares da União, ativos ou inativos, ou pensionistas e 950 beneficiários que constam como funcionários de empresas estatais federais. Nas esferas estadual, distrital e municipal, foram identificados 613.431 agentes públicos, ativos, inativos e pensionistas que receberam Auxílio Emergencial.

Pela forma de operacionalização do benefício, é possível que os servidores não tenham feito solicitação para seu recebimento, mas que tenham sido incluídos como beneficiários do Auxílio Emergencial de forma automática por estarem no Cadastro Único para programas sociais ou por serem beneficiários do Programa Bolsa Família. Outra possibilidade é que o CPF tenha sido inserido como solicitante do auxílio de forma indevida por outra pessoa e não necessariamente pelo próprio servidor.

Além de agentes públicos federais, a CGU, em parceria com órgãos de controle de outras esferas, como tribunais de contas estaduais e municipais e controladorias-gerais dos estados, avançou na análise de agentes estaduais e municipais nas 27 unidades da Federação.

Bloqueio no pagamento

Identificado que o beneficiário não cumpriria os requisitos previstos em Lei, o Ministério da Cidadania providencia o bloqueio de pagamento das parcelas ainda não liberadas. No entanto, caso o beneficiário não possua mais vínculo como agente público, ele pode realizar a contestação desse bloqueio.

Fonte: meionorte.com