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Decreto proíbe comércio, bares e praias de terça a domingo no Piauí; veja medidas

Foto: Carlienne Carpaso

O governador Wellington Dias assinou, nesta sexta-feira (26), o Decreto N.º 19.550 que define medidas restritivas sobre o funcionamento de atividades econômicas no Estado do Piauí. O decreto autoriza o funcionamento das atividades econômicas, como o comércio e em geral, além de bares, restaurantes e similares, na segunda-feira (29), desde que não gerem aglomerações.

A partir de terça-feira (30) até o próximo domingo de Páscoa (4) tais estabelecimentos devem permanecer fechados, com algumas exceções:

O comércio pode funcionar até às 17h ou até às 19h nos locais onde o município permita a abertura, desde que não ultrapasse nove horas de funcionamento. Nos shoppings, as lojas poderão abrir das 12h às 20h.

Bares, restaurantes, trailers e lanchonetes também podem funcionar até às 20h, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração.

Na segunda-feira (29), ficarão suspensos eventos culturais, esportivos e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto.

A partir das 20h de segunda-feira (29) até às 24h no dia 4 de abril, ficam suspensas todas as atividades econômico-sociais, com exceção das seguintes atividades consideradas essenciais, como mercearias, supermercados, padarias e afins, farmácias, oficinas mecânicas e borracharias. Também poderão funcionar neste período lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes), proibida a venda de bebidas alcoólicas.

Postos de combustíveis também poderão funcionar, mas precisarão fechar às 20h.

VEJA DECRETO O documento soma-se a outros publicados durante esta semana, como a antecipação de feriados, com o objetivo de reduzir a transmissão do novo coronavírus.

Hotéis também poderão abrir, mas com atendimento exclusivo dos hóspedes, sendo que a alimentação deverá ser no quarto. Restaurantes podem funcionar apenas para serviços de entrega.

Serviços de saúde também poderão abrir, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí.

Outros serviços que poderão funcionar nesse período são bancos e lotéricas.

Já os “templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão funcionar com as restrições do protocolo sanitário específico para a Semana Santa estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí”.

Fonte: cidadeverde.com