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Covid-19: decreto da Prefeitura de Picos proíbe a realização de festas e eventos que gerem aglomeração

Foto: Jailson Dias

A Prefeitura de Picos baixou nesta sexta-feira (28) o Decreto N° 13/2022 que proíbe a realização de festas e demais eventos que gerem aglomeração. O documento, assinado pelo prefeito Gil Paraibano (PP), tem em vista o aumento dos casos de Covid-19 no município e se estende por tempo indeterminado. A revisão do texto vai depender “da evolução da transmissibilidade do novo coronavírus, do número de óbitos e da taxa de ocupação dos leitos hospitalares”.

No inciso I do decreto, consta:

“Ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso”.

Estabelecimentos como bares, restaurantes, trailers e lanchonetes, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, poderão funcionar até 01h00, ficando vedada a realização de festas. Já o funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar-se até as 00h00.

A observância do decreto caberá a Vigilância Sanitária e multa pelo seu descumprimento pode variar de R$ 5 mil a R$ 50 mil.