A coordenadora do Cadastro Único e Bolsa Família da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social de Picos, Núbia Cristina, alerta os picoenses para não perderem o direito ao benefício Pró Social. Ela informa que o programa é do Governo do Estado e a prefeitura aderiu. O Pró Social é válido para pessoas que não são aptas a receber o Bolsa Família, mas cuja situação é de vulnerabilidade.
“É um programa que insere as pessoas que não conseguiram se encaixar em outros programas sociais, como o Bolsa Família – que requer alguns critérios. Quando não dá pra receber o auxílio, então o Cadastro Único insere essas pessoas no Pró Social”, explicou a coordenadora.
O valor total destinado às pessoas é de R$ 1.200,00 distribuído ao longo de seis meses. O recurso é destinado aos jovens que perderam emprego, estão residindo longe da família e não conseguem no momento arcar com as próprias despesas. “Eles foram enquadrados através do CRAS do Parque de Exposição e da Morada Nova. Através do Cadastro Único as agentes e assistente sociais identificam o quadro financeiro da pessoa e enquadram no Pró Social”, explicou Núbia Cristina.
Contudo, as pessoas que estão no Cadastro Único não procuraram saber se foram contempladas. “Esse dinheiro vai para o Banco do Brasil que é o órgão pagador, tem que procurar lá com seus documentos ou se dirigir aos CRAS para saber se foi aprovado ou não. Seu nome sendo aprovado, tem que ir até o Banco do Brasil pegar seu cartão e não sendo aprovado, a gente vai abrir o cadastro dessa pessoa para saber o motivo”, explicou a coordenadora.
A SEMTAS tem realizado o trabalho de busca ativa dos beneficiados, mas muitas pessoas não foram encontradas. Caso o dinheiro não seja sacado no banco, os possíveis beneficiados perderão os recursos. “Estamos realizando o trabalho de busca ativa para que as pessoas não percam os recursos”, frisou.
Público Alvo
Segundo as normas estabelecidas pelo programa poderão ser beneficiadas:
- Famílias consideradas pobres com renda per capita de até R$ 178,00;
- Famílias não beneficiadas pelo Programa Bolsa Família;
- Famílias não beneficiadas pelo Benefício de Prestação Continuada – BPC;
- Famílias não beneficiadas por Auxílios do Governo Federal ;
- Famílias monoparentais chefiadas por mulheres;
- Famílias com crianças e adolescentes com idade de até 17 anos e 11 meses;
- Famílias com pessoas com deficiência não atendidas por benefício;
- Famílias com pessoas idosas no agrupamento familiar não atendidas por benefício.