DestaquesEspaço Jurídico

Conselheira da OAB destaca importância da permanência da segunda Turma Recursal na Justiça Federal do Piauí

Conselheira federal da OAB, Andreya Lorena. Foto: arquivo da entrevistada

A conselheira federal da OAB, Andreya Lorena, destacou a importância para a região de Picos da permanência no estado da segunda Turma Recursal da Justiça Federal*. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em abril/2020, havia decidido devolver a 2 Turma Recursal do Piauí para o Acre*, de onde foi transferida em 2018. Contudo o volume de processos a serem analisados aqui no nosso estado é muito maior do que lá, por isso a OAB/PI, por meio de seu Presidente Celso Barros,  subsidiado por sua bancada no Conselho Federal, impetraram Mandado de Segurança junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Decisão do CNJ de devolução da Turma, após pedido de informações do Ministro Relator Gilmar Mendes, a Corregedoria do TRF 1 Região deliberou pela permanência da 2 Turma Recursal no Piauí,  até julgamento final do Mandado de Segurança pelo STF.

A Andreya Lorena Macedo explica que há uma grande demanda de processos que partem da Justiça Federal em Picos e a permanência da segunda Turma Recursal representa uma grande vitória para os advogados da região.

“Isso é de grande relevância para advocacia e jurisdicionados de Picos e região, pois apesar da Turma Recursal ter sede em Teresina-PI, boa parte dos processos que lá são julgados, são provenientes da Justiça Federal de Picos”, comentou a advogada.

A existência da segunda turma tem garantido mais celeridade no julgamento dos processos, o que seria bem diferente em sua ausência. Ela é constituída justamente para julgar recursos em Ações Judiciais do Juizado Especial Federal. A sua instalação no Piauí foi uma vitória para a advocacia do estado. “E se não houvesse essa segunda Turma Recursal, maior ainda seria a espera pelo julgamento desses processos”, explicou Andreya.

Presidente da OAB/PI, Celso Barros. Foto: O Estado

A decisão de transferir a Turma Recursal para o Acre foi tomada pelo CNJ com base em pedido de uma juíza daquele estado, contudo, a OAB/PI agiu rápido e impediu que isso acontece. A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, que analisa o caso, já avisou que se manifestará apenas após a decisão final do STF. Até lá a segunda turma permanece no Piauí.