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Após recomendação do MPPI, Pe. Walmir retira de pauta projeto que suspende pagamento da previdência

CCOM

Após a recomendação n° 24/2020 do Ministério Público do Piauí (MPPI), assinada pela promotora da 1° Promotoria de Justiça de Picos, Micheline Ramalho Serejo da Silva, o prefeito Pe. Walmir Lima (PT) pediu para que a Câmara Municipal retirasse de pauta o projeto de autoria do Poder Executivo que suspendia o pagamento da contribuição previdenciária dos servidores de 1° de março a 31 de dezembro de 2020.

Os vereadores realizariam uma sessão extraordinária remota nesta quinta-feira (02) para votar o projeto, mas com o pedido do Executivo para examinar melhor o texto, ele não foi mais votado. Para ter validade, o projeto teria de ser aprovado por unanimidade em duas votações, ou em três votações caso houvessem manifestações em contrário, como manda o Regimento Interno da Câmara Municipal

Para propor a suspensão dos repasses para o Regime de Próprio de Previdência Social (RPPS), o prefeito se embasava no artigo 9° da Lei Complementar n° 173/2020, de 27 de maio de 2020, do Governo Federal, que trata sobre o equilíbrio das finanças do município nesse período de pandemia.

Câmara teria de realizar uma sessão extraordinária

“O presente Projeto de Lei pretende ministrar, na legislação municipal, o que foi posto no artigo 9º da Lei Complementar nº 173/2020, no que determina ser imprescindível para o sustentáculo das finanças municipais, qual seja, a alternativa de suspender as obrigações previdenciárias junto ao RPPS, cujo encargo nas despesas públicas atuais é deveras conhecido por todos”.

Contudo, o MPPI entendeu que a suspensão desse pagamento não pode ser permanente nem deixar dívida para a próxima administração. O Ministério Público também argumentou que os recursos que iriam para a previdência teriam de ser usados obrigatoriamente no combate a pandemia do coronavírus, não podendo a administração sustar o pagamento com outro fim.

Além disso, o prefeito teria de encontrar uma forma de regularizar a dívida junto a Previdência Social até o final do seu mandato, que se encerra em 31 de dezembro desse ano, ou deixar recursos em caixa.

A Lei Complementar n° 173/2020, do Governo Federal, é a mesma que tem sido utilizada pelo prefeito Pe. Walmir Lima (PT) para não reajustar o pagamento dos servidores públicos nesse ano.

O projeto do Poder Executivo Municipal vinha provocando controvérsias desde que se tornou de conhecimento público. O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos (SINDSERM) se manifestou contra a medida argumentando que a dívida para o próximo gestor seria incalculável.

Recomendação do Ministério Público