A Justiça Eleitoral da 10ª Zona de Picos (PI) condenou uma influenciadora digital ao pagamento de multa de R$ 10 mil por ter realizado propaganda eleitoral negativa e ofensiva contra o então candidato Pablo Santos (MDB), durante as eleições de 2024.
A sentença foi proferida pelo juiz Adelmar de Sousa Martins, que já havia determinado, por meio de liminar, a proibição de novas menções ao candidato nas redes sociais da influenciadora. A ação foi ajuizada pela coligação “Uma Nova Picos Está Para Nascer”.
Nos autos, a coligação apresentou provas de diversas postagens no Instagram da representada, que possui mais de 150 mil seguidores, com ataques diretos à imagem e honra do candidato, além da divulgação de enquetes não registradas, em desacordo com a legislação eleitoral.
A sentença considerou que as publicações ultrapassaram a liberdade de expressão e tiveram potencial de influenciar negativamente o eleitorado, sobretudo pela ampla audiência digital da acusada. A manifestação favorável a um candidato adversário de Pablo Santos também foi considerada relevante para caracterizar a irregularidade.
O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela procedência da ação, reforçando a gravidade dos fatos.
A decisão é passível de recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).